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Mestrado em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1º ciclo do Ensino Básico

    Detalhes do curso

  • Objetivos do curso

    Mestrado em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º ciclo do Ensino Básico visa o desenvolvimento de um conjunto amplo, aprofundado e articulado de conhecimentos e saberes, nomeadamente:
    • conferir a habilitação profissional para a docência em Educação de Infância e no Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
    • proporcionar conhecimento sobre os conteúdos científicos, pedagógicos e didáticos relevantes, em estreita articulação com a prática pedagógica, para o processo de ensino-aprendizagem na Educação de Infância e no 1.º Ciclo do Ensino Básico;
    • contribuir para o desenvolvimento de práticas de intervenção pedagógica no âmbito da Educação de Infância e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
    • desenvolver competências de investigação e de reflexão sobre as práticas pedagógicas;
    • proporcionar a compreensão dos documentos curriculares de referência, nomeadamente, as Orientações Curriculares para a Educação Pré--Escolar, as Orientação Pedagógicas para Creche, o Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória, as Aprendizagens Essenciais (1.º Ciclo do ensino básico) e a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania;
    • contribuir para a construção de conhecimento sobre contextos de educação e sobre as funções docentes, incluindo a ética profissional.

  • Escola

    ESE - Escola Superior de Educação

  • Regime de estudo

    presencial - Diurno

  • Objetivos da aprendizagem e competências a desenvolver

    O curso pretende habilitar para a docência em Educação de Infância e ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico com conhecimentos e competências que permitem:
    • intervir em contextos educativos ao nível da Educação de Infância e ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
    • analisar situações educativas complexas e desenvolver investigação em educação;
    • aplicar a teoria à prática, numa perspetiva profissionalizante;
    • desenvolver meios de reflexão, responsabilidade, especialização (expertise) e ética profissional no âmbito da prática docente;
    • participar ativamente nas instituições escolares, nomeadamente no que respeita à gestão escolar.

  • Saídas profissionais

    A conclusão deste Mestrado permite desenvolver atividade profissional como Educador/a de Infância e/ou Professor/a do 1.º Ciclo do Ensino Básico, nos seguintes contextos:
    • Escolas, creches e jardins de infância (públicos e privados);
    • Divisões educativas de autarquias;
    • Instituições de solidariedade social;
    • Organizações Não-Governamentais;
    • Centros culturais e museus;
    • Bibliotecas e ludotecas;
    • Investigação.

  • Coordenador/a do curso

    Elisabete Maria Xavier Vieira Gomes

    Mariana Abrantes de Oliveira Pinto Alte da Veiga

  • Reconhecimento da Aprendizagem Prévia

    O reconhecimento da aprendizagem prévia é efetuado de acordo com o Regulamento Académico do Instituto Politécnico de Setúbal

  • Condições de acesso e ingresso

    Todos os que desejam a obtenção de habilitação profissional para a docência no Pré-Escolar, para desempenho de funções em outros contextos socioeducativos para a infância – creches, ludotecas, bebétecas, museus, bibliotecas, e que reúnam as condições necessárias para esse efeito.
    Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Educação Pré-Escolar, de acordo com o Decreto-Lei nº 9-A/2025 de 14 de fevereiro, aqueles que satisfaçam as condições apresentados em seguida:

    1.Serem titulares do grau de Licenciatura em Educação Básica obtido em Instituições de Ensino Superior de Portugal ou, quando oriundos de outras instituições, comprovado através de um processo de reconhecimento de grau, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018.
    2.Serem titulares do grau de Licenciatura obtido em Instituições de Ensino Superior de Portugal ou, quando oriundos de outras instituições, comprovado através de um processo de reconhecimento de grau, de acordo com o Decreto Lei n.º 66/2018 e satisfaçam os requisitos de créditos mínimos de formação contemplados no Decreto-Lei nº 9-A/2025 no anexo correspondente que se transcreve abaixo (Figura 1).
    3.Podem, igualmente, candidatar-se ao ingresso num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre nesta especialidade, os indivíduos que tenham obtido 75 % dos créditos dos requisitos mínimos de formação fixados no anexo correspondente que se transcreve abaixo (Figura 1). Nesta situação, a inscrição nas unidades curriculares (UC) das componentes de didáticas específicas e de iniciação à prática profissional, incluindo a prática de ensino supervisionada, pode ocorrer, sempre que possível, em simultâneo com a obtenção dos créditos em falta (n.º 7 e 8, art.º 18).
    4.Serem detentores do domínio oral e escrito da Língua Portuguesa e do domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica, obtido através da aprovação numa prova com uma das seguintes caraterísticas:
    a.Prova documental que comprove a aprovação em UC de Língua Portuguesa, de Linguística Portuguesa e de Didática do Português (num mínimo de 20 ECTS) ou em UC equivalentes, em qualquer Instituição do Ensino Superior (considera-se, para este efeito, o certificado de habilitações discriminado).
    b.Prova escrita e oral realizada até dois anos antecedentes à data da candidatura, numa instituição de Ensino Superior.


    A informação disponibilizada não dispensa a consulta à página da Direção Geral do Ensino Superior (DGES) e/ou a página de candidaturas.

  • Requisitos para obtenção da qualificação

    Obtenção de aprovação em 20 Unidades Curriculares

  • Enquadramento legal e acreditação

    R/A-CR 139/2015/AL02

Plano de estudos

Conteúdo atualizado em 21/03/2025 15:44
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Escola Superior de Tecnologia do Barreiro - ESTBarreiro/IPS

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